08/09/2003 08h24 – Atualizado em 08/09/2003 08h24
Quando entrou em vigor, em 1995, a lei 9.099 tinha como objetivo desafogar o Judiciário e transferir para os juizados de pequenas causas os delitos que fossem considerados, já no registro de ocorrência na delegacia, leves. Coisas como brigas de trânsito, problemas entre vizinhos, indenizações por danos materiais limitados a um certo valor. A pena mais comum é a doação de uma cesta básica para instituições sociais. O que o movimento feminista descobriu é que 85% dos processos que hoje são discutidos nesse fórum dizem respeito à violência contra a mulher.
Feita a descoberta de que os crimes contra as mulheres estavam sendo classificados, desde as delegacias, como “leves” – há um registro de ocorrência da queixa de uma mulher que levou sete facadas do marido e a agressão não foi considerada tentativa de homicídio –, descobriu-se, também, que todos esses processos eram, na verdade, demanda reprimida. “Antes da lei, esse tipo de ocorrência não saía da delegacia”, explica a advogada Carmen Campos, da organização não-governamental Themis, uma das quatro instituições empenhadas no projeto de criar uma legislação específica para crimes intrafamiliares.
O Cladem, a Cepia e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher são as outras três formuladoras de uma proposta que repousa há alguns meses sobre a mesa da secretária especial de Políticas para as Mulheres, Emília Fernandes. Por que, até agora, nada foi adiante, não se sabe. O que se sabe é que quase a metade das mulheres brasileiras são vítimas de violência física, sexual ou psicológica. O percentual preciso é de 43% e foi detectado em pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo em 2001. No ano passado, novo dado estarrecedor, desta vez divulgado pela presidência da República: 25% das vítimas conhecem o agressor pelo nome e apenas 14% dos crimes são notificados.
Desde do lançamento do slogan “Quem ama não mata”, há cerca de 20 anos, quando as feministas se mobilizaram para conseguir um novo julgamento para Doca Street – o homem que foi condenado a uma pena leve porque tinha matado Ângela Diniz em “legítima defesa da honra” – houve avanços. Embora se tenha evoluído, a célebre frase de Nelson Rodrigues (“Mulher gosta de apanhar”) ainda está fortemente inscrita no imaginário nacional. Em que pese o fato de que nesse momento o país inteiro acompanha, no horário nobre, o drama de Raquel e Marcos, o casal de “Mulheres apaixonadas” que mais desagrada do que anima a quem trabalha na área.
Quem está na lida diária de orientar mulheres que apanham não gosta de Marcos porque enxergam no personagem justamente o estereótipo que tentam combater. O homem que bate em mulher não se comporta como um psicopata desequilibrado, como faz o marido de Raquel na TV. “O homem que bate em mulher é um marido normal, como outro qualquer”, explica a advogada Georgia Bello, 36 anos, coordenadora de um projeto-piloto da Secretaria Especial de Direitos Humanos na Favela da Maré. Financiado pelo BID, com apoio da Unifem, o Projeto Cidadania das Mulheres consegue dar conta de quase 500 atendimentos por mês, numa população de 115 mil moradores.
Os críticos dirão que é pouco. De fato, é uma gota no oceano, mas essa é uma das características do problema da violência – cada caso é único, e o método de trabalho é o mesmo o da formiguinha. O que o Cidadania das Mulheres faz é orientar e acompanhar as mulheres no longo processo de busca de direitos. Quando o trabalho é bem-sucedido, o que o projeto consegue é colocar o agressor e a mulher diante de um tribunal de conciliação. Se ele for condenado, compra uma cesta básica e doa para uma instituição social. “Por isso temos um grupo de reflexão”, explica Georgia. É nestas reuniões que Georgia corta um dobrado para explicar que, embora a punição seja leve, ainda assim é fundamental fazer a denúncia. A esperança é que, se o homem voltar a cometer um novo delito, aí então ele perde a condição de réu primário e pode ser levado até o tribunal.
As mulheres que conseguem levar todo o processo judicial adiante não ficam apenas frustradas com o resultado, mas também temerosas de continuar expostas à violência. Por isso, a idéia de uma lei específica que não apenas melhore a abordagem jurídica, como também amplie a visão sobre o problema. Desde 1995 que o Brasil é um dos países signatários da Convenção Inter-americana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Essa convenção prevê atendimento psicológico, serviços de saúde, proteção – os famosos abrigos, onde as mulheres se refugiam e acabam vivendo, elas mesmas, como se fossem as prisioneiras. “Sabemos dos limites do enfoque jurídico sobre o problema”, atesta Carmen.
Mas para tratar a questão da violência contra as mulheres é preciso ir também aos homens. É o que faz, no Rio de Janeiro, o Instituto Noos. Num estudo publicado este ano, o coordenador do Noos, Fernando Acosta, demonstra que o ciúme, a infidelidade, os assuntos domésticos em geral (criação dos filhos, administração das finanças da casa) e o fato de serem “importunados” pelas mulheres são os fatores que os homens utilizam para explicar a violência. A pesquisa classifica a violência contra a mulher em três categorias – física, psicológica e sexual. A maior parte dos homens que agride sua mulher tem origens violentas na própria casa e foi, ele mesmo, objeto de ambientes familiares opressores. Não que o diagnóstico sirva para justificar o comportamento masculino, mas certamente ajuda na abordagem que se faz do problema.
Trabalhar com os homens é uma forma de tentar tirar o problema do restrito âmbito feminino. É o que planeja o Instituto Patrícia Galvão, que pretende abordar a questão da violência contra a mulher do ponto de vista cultural. Nos planos do recém-criado instituto, uma campanha publicitária que fale do assunto com o público masculino. A mudança cultural é a mais difícil a fazer. Por enquanto, o problema continua restrito ao ambiente familiar e doméstico, como uma espécie de sina que a mulher cumpre sozinha, em silêncio, envergonhada, amedrontada. Como quando ela consegue romper com esse ciclo tudo que a Justiça lhe oferece é um tribunal de pequenas causas, é claro que a mensagem que a sociedade transmite a essas mulheres é que elas são, em si, pequenas causas.




