05/08/2003 09h23 – Atualizado em 05/08/2003 09h23
Todos os contribuintes que tiveram rendimentos inferiores a R$ 12.696 no ano passado estão obrigados a entregar a Declaração de Isento 2003. O prazo está aberto e termina em 28 de novembro. Quem deixar de declarar por um ano terá o CPF (Cadastro de Pessoa Física) enquadrado na situação “pendente de regularização”. Caso a omissão seja por dois anos ou mais, o contribuinte tem o CPF cancelado.
Para confirmar a situação de isento, o contribuinte precisa procurar as agências do Banco do Brasil, dos Correios e as Casas Lotéricas e declarar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O cadastramento do CPF também pode ser feito junto à Caixa Econômica Federal a partir de 25 de agosto.
Os contribuintes podem também fazer a declaração de isento pela internet, no endereço da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou por meio do Receitafone (0300 78 0300). As tarifas cobradas para o cadastramento variam de R$ 0,75 a 2,20, dependendo da localidade onde for feita a ligação. A operação pela Internet é gratuita.
Quem não regularizar a situação, não vai poder fazer compras, fazer crediário junto às lojas, participar de concursos públicos nem abrir contas em bancos.
Fonte: RMT Online



