01/08/2003 10h11 – Atualizado em 01/08/2003 10h11
Quando o novo Código Civil entrou em vigor, no dia 11 de janeiro de 2003, passou a ser possível o marido adotar o sobrenome da mulher após o casamento. Para muitos, esta alteração do texto foi uma inovação pouco relevante, mas o que se vê hoje é uma realidade diferente, inclusive em Campo Grande.
Nestes seis meses de vigor do Código, já foram realizados na capital, 32 casamentos onde o marido adotou o sobrenome da mulher na certidão. Sete estão em fase de conclusão, tamnbém com o marido adotando o sobrenome da mulher.
Todos os registros aconteceram no cartório do 9º ofício. De acordo com as informações da auxiliar cartorária, Daniela Socorro, a opção dos casais tem sido por unir os dois sobrenomes e registrá-los igual para o homem e para a mulher. Até o momento ainda “não houve nenhum caso em que somente o marido tenha assumido o sobrenome da mulher”, embora a lei permita.
A maior incidência, segundo a cartorária, é com pessoas descendentes de estrangeiros, que aproveitam a lei para homenagear ou preservar o nome das famílias.
Já no 2º Serviço Notarial não foi registrado nenhum caso mas a tabeliã substituta do 2º Ofício de Campo Grande, Cinthya Spengler Santos Pereira Barbosa Santos, comenta que muitos homens brincam com a possibilidade de adotar o nome da mulher, mas na hora da decisão desistem. “Há um certo preconceito envolvido na situação, e aos poucos isso vai sendo superado”, comenta a Tabeliã.
Desde a Constituição de 1988, já existia a possibilidade de fazer essa opção, porém era muito raro. O inciso I do artigo 5º igualou os direitos e os deveres dos homens e das mulheres, mas para usufruir o direito de assumir o sobrenome da mulher, era necessária uma autorização judicial; com o novo Código, a opção é feita no cartório.
Fonte: Tribunal de Justiça/MS



