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terça-feira, 30 de junho de 2026

Ministério da Saúde adota lei de Geraldo Resende

10/07/2003 08h06 – Atualizado em 10/07/2003 08h06

Através da Portaria n.º 822, do último dia 27 de junho, o Ministério da Saúde anunciou que, daquela data em diante, todos os custos dos procedimentos de combate à transmissão vertical da Aids (de mãe para filho) passam a ser bancados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão atende proposta do deputado federal Geraldo Resende (PPS-MS), autor da Lei Estadual n.º 1997, que prevê adoção de medidas preventivas e assistenciais à gestante e às crianças nascidas de mães portadoras do vírus HIV.

Entre os procedimentos agora garantidos pelo Governo Federal estão o fornecimento de leite em pó para as crianças verticalmente expostas ao HIV, do nascimento até os seis meses de idade. “Ficamos muito gratificados ao ver que uma proposta de grande alcance, que propusemos no início de nosso mandato como deputado estadual, agora está sendo adotada em todo o país”, salienta o parlamentar.

Geraldo Resende agora quer ampliar o alcance da medida e para tanto vai apresentar projeto de lei para que o benefício seja garantido não apenas durante toda a atual administração federal, mas permanentemente. “Entendemos que o Ministério da Saúde está fazendo um grande trabalho, mas se o benefício for amparado por uma lei, a garantia de sua continuidade é bem maior”, afirma Geraldo Resende.

De acordo com o parlamentar, existe a possibilidade da mãe transmitir a AIDS para o filho através da amamentação, num índice que chega a 14%. Por isso, é extremamente importante que se garanta a essas mães, a possibilidade de oferecerem leite em pó.

“Ocorre que a maioria das mulheres carentes não tem a mínima condição de comprar o produto. Com a portaria do Ministério da Saúde, as mães têm a garantia de que o leite não vai faltar, diminuindo, drasticamente, as chances de bebês recém-nascidos contraírem a AIDS”.

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