12/11/2002 15h46 – Atualizado em 12/11/2002 15h46
Brasília – O juiz Júlio Emílio Abranches Mansur, do 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais apresentado por Lidmar da Conceição Pedro, que se considerou intimidado pelo policiamento da área militar da Ilha das Cobras. A Advocacia da União no Rio de Janeiro defendeu que a lesão moral foi provocada exclusivamente por conduta inadequada do mesmo, que quando foi abordado pelo soldado Sandro Marques Nunes, não parou para identificação.
Em sua decisão, o juiz considerou que o comportamento do sentinela exigindo a identificação, não tem nada de ilegal ou arbitrário. Além disso, observou que o autor declarou conhecer as normas internas da Marinha, a qual pertence a área da Ilha das Cobras por onde transitava.
O juiz ainda acrescentou que se Lidmar Pedro estava incomodado por ter de se identificar todas as vezes que passava pela zona militar, deveria buscar providências para solucionar o problema junto à administração da Marinha.
Fonte: Agênca Brasil





