22/10/2002 16h02 – Atualizado em 22/10/2002 16h02
Brasília – A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta tarde pedido de habeas corpus de três policiais civis do Rio de Janeiro, acusados dos crimes de peculato, concussão, tráfico internacional de drogas e formação de quadrilha. Alexandre Campos, Carlos Coelho Macedo e Carlos Henrique da Silva são detetives da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) e respondem perante a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por esses crimes. Esses policiais foram acusados pelo traficante Fernandinho Beira-Mar, durante depoimento à CPI do Narcotráfico, pelo crime de extorsão. Ele teria apresentado uma fita com conversas, nas quais os policiais pediam R$ 40 mil e depois R$ 150 mil para conseguir deixar sua família livre.
Para o STF os policiais alegaram, no pedido, que o processo não pode ser julgado pela Justiça Federal, já que a Justiça comum é a competente para processar e julgar os crimes de concussão e peculato. Pediram a nulidade do processo, pois não haveria conexão das acusações de cometimento de crime de tráfico internacional de drogas e os crimes cometidos no exercício da profissão. Através de uma interceptação telefônica, descobriu-se que os policiais civis flagraram algumas pessoas em um sítio em Itaboraí (RJ), armazenando cerca de 25 quilos de cocaína, mas não teriam efetuado a prisão em flagrante do grupo, pois tinham a intenção de pedir propina.
Fonte: Agência Brasil






