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sexta-feira, 24 de julho de 2026

Comércio deve divulgar direito sobre devolução de troco

10/07/2018 08h27

A Lei 4.588, de 14 de novembro de 2014, passa a contar com o artigo determinando que os estabelecimentos comerciais fixem cartaz informando a proibição da substituição

Redação

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10), a Lei 5.223, que visa divulgar um dos direitos mais desrespeitados pelos comerciantes, a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor.

A Lei 4.588, de 14 de novembro de 2014, passa a contar com o artigo determinando que os estabelecimentos comerciais fixem cartaz informando a proibição da substituição, por mercadorias, do troco devido aos clientes e, na falta de cédulas ou moedas, deverá ser arredondado para menos o valor da compra.

O cartaz deverá ter a dimensão mínima de 297×420 mm e ser fixado no local próximo ao caixa de pagamento.

(*) Dourados News

Comércio deve divulgar direito sobre devolução de troco (Foto/Divulgação)

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