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terça-feira, 12 de maio de 2026

Três Lagoas é referência na coleta de embalagens de agrotóxico

15/10/2010 09h00 – Atualizado em 15/10/2010 09h00

Por Marilene Gonçalves

De acordo com o Secretario do Meio Ambiente da cidade paulista Beto Marinho, os trabalhos serão feitos em parceria com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e a empresa Sygenta, que será responsável pela destinação correta do material. Segundo o secretário a movimentação da coleta está marcada para o dia 02 de dezembro, na própria sede da Secretaria da Agricultura, à rua Paraíba cruzamento com a Avenida Rio Grande do Sul no bairro Benfica.

Como se pode observar o único posto de coleta da região é Três Lagoas, localizada há menos de 50 km de Andradina/SP e não recolhe material de origem paulista.No dia da coleta na cidade paulista, “O produtor não precisará apresentar nota de compra dos produtos. Nosso principal objetivo é limpar o campo”, disse Beto Marinho.

Para que o material seja recolhido as embalagens vazias de agrotóxicos, devem ter sido lavadas 3 vezes e ser separadas das contaminadas. As tampas das embalagens deverão ser entregues em separado.

A parceria visa estimular uma consciência ambiental a fim de impedir que as embalagens sejam reutilizadas no armazenamento de outros produtos ou que sejam jogadas poluindo o meio ambiente”, afirmou Marinho, lembrando que todo o trabalho será acompanhado pela Polícia Ambiental.

PORQUE DAR DESTINAÇÃO CERTA ÀS EMBALAGENS PLÁSTICAS

A poluição por resinas plásticas é responsável por inúmeros prejuízos ao ambiente, à saúde e à segurança da população. Praticamente todas as áreas urbanas do país convivem com inundações, provocadas pelo assoreamento de valas, rios e canais e pelo entupimento de galerias pluviais, em muito relacionadas diretamente ao descarte irresponsável de lixo plástico.

Dados da Abir (associação das indústrias de refrigerantes) mostram que o PET domina o mercado, com 79,9% das embalagens (em dezembro de 2006). O vidro tem 12,3% e a lata, 7,8%. O consumo de plástico para embalar bebidas tem crescido ano a ano. Passou de 80 mil toneladas em 1994 para 374 mil em 2005, segundo a Abipet (Associação Brasileira da Indústria do PET.

Não há como pensar no meio ambiente dissociado dos demais aspectos da sociedade, de modo que ele exige uma atuação globalizada e solidária, até mesmo porque fenômenos como a poluição e a degradação ambiental não encontram fronteiras e não esbarram em limites territoriais. Dessa forma, observa-se que o direito ambiental reclama não apenas que se ‘pense’ em sentido global, mas também que se haja em âmbito local, pois somente assim é que será possível uma atuação sobre a causa de degradação ambiental e não simplesmente sobre seu efeito.” Segundo informações que já estão sendo pesquisadas, a indústria brasileira de cerveja/chope está prestes a implantar um novo processo de fabricação de produto, capaz de permitir seu acondicionamento em embalagens plásticas do tipo PET (polietileno tereftalato), semelhantes às utilizadas para os refrigerantes.

O principal motivo de interesse do setor pela novidade era (e ainda é) o baixo custo de produção da cerveja/chope acondicionada em vasilhames de PET, o que permitiria um aumento significativo nos lucros das cervejarias, já que o novo processo não inclui o recolhimento e o tratamento das embalagens, ao contrário do que é feito com as garrafas de vidro. Em que pese a atratividade financeira para as empresas cervejeiras, essa mudança, entretanto, pode causar um irreparável dano ambiental, principalmente diante das características que envolvem o consumo de cerveja/chopp em nosso País.

O Brasil é um dos maiores consumidores de cerveja/chopp, mas esse consumo concentra-se no tempo e no espaço, ou seja, estas bebidas são, consumidas em apenas alguns meses do ano e, também, de forma concentrada em alguns lugares, principalmente praias e eventos festivos. “Além disso, ao contrário dos refrigerantes, em face dos quais são normais as embalagens de dois ou três litros, tais bebidas alcoólicas são consumidas em embalagens de 300 ml, o que aumentará, em muito, o volume de lixo produzido”. Por tudo isso o ideal é disciplinar o assunto através de lei.

ARTIGO 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

V – produção e consumo;

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”.

Como você pode conhecer e entender um pouco mais sobre o assunto, os cuidados com a desova desse tipo de embalagem precisa ser monitorada para evitar danos ainda maiores dos que já existem em solo brasileiro.

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