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sexta-feira, 17 de abril de 2026

Casal de oleiros de Castilho é despejado após 39 anos de atividade e indenização não recebida

Um casal de oleiros de Castilho, Valdemar Lobo de Almeida, 72, e Célia de Carvalho Almeida, 71, está sendo despejado da área onde mantinha uma olaria em operação há 39 anos.

O casal afirma não ter recebido a devida indenização proposta pela Companhia Energética de São Paulo (CESP) no período de 1999 a 2000.

Conforme o site Hoje Mais, a olaria, aberta em 1984 e regularizada em outubro de 1986, produzia tijolos comuns e chegou a empregar 12 funcionários.

Histórico da polêmica

Em 2000, a CESP ordenou a retirada das instalações, em virtude da elevação do nível do rio Paraná, mas se propôs a indenizar o casal em R$ 124 mil, a exemplo de outros donos de ranchos, cujos imóveis também foram desapropriados.

Na época, o oleiro foi convencido de que o valor a receber deveria ser maior e conseguiu elevar a proposta para R$ 151 mil, mas na hora de efetivar o pagamento a equipe responsável da CESP apresentou a documentação com o valor inicial, prometendo corrigir a falha e retornar na semana seguinte. Só que nesse período a empresa cessou as indenizações.

Valdemar Lobo afirma que nunca recebeu o valor acordado e que só em 2005, quando foi na prefeitura de Castilho, o setor informou que além de a olaria não constar mais no mapa a CESP já havia executado o pagamento da indenização. “Eu nunca vi a cor desse dinheiro, mas alguém deve ter ficado com ele. Não assinei nenhum recebido e depois disso a CESP passou a alegar que eu invadi a área”, comenta.

O oleiro e a esposa afirmam que foram abertos três procedimentos judiciais e seis administrativos pela CESP prometendo o pagamento, e por conta disso o casal investiu bastante em melhorias sugeridas pelos próprios funcionários da estatal. “Eles vinham, faziam as medições, diziam que o laudo já havia sido liberado e que iriam pagar, mas nunca concretizaram isso”, reitera Valdemar Lobo.

Segundo ele, o valor atual da indenização seria em torno de R$ 22 milhões. O oleiro diz haver uma carta de anuência que o fazendeiro, de quem ele adquiriu a área da olaria na década de 1980, lhe repassou para que a CESP o indenizasse à parte, quando da desapropriação da área de 43 hectares.

“Vi essa carta nas mãos de uma advogada [mulher de um representante da CESP], mas não tive acesso ao documento, porém, o filho do fazendeiro deve ter uma cópia”, sugere Valdemar Lobo, afirmando ter adquirido o imóvel legalmente e que isso pode ser comprovado em contrato de compra e venda firmado entre as partes.

O casal diz que todos os advogados contratados simplesmente saíram de cena no decorrer do processo. “Nunca assinei nada a respeito do recebimento da indenização e perdi tudo. Tenho todos os documentos guardados, mas cada advogado apresentou uma versão dos fatos e alguns, eu creio, me fizeram perder prazos de propósito. Algo precisa ser feito e a Justiça tem que imperar”, clama o oleiro.

A CESP, por meio de nota, esclarece que a área ocupada pelo casal está situada em Área de Preservação Permanente (APP), protegida por lei, razão pela qual a justiça determinou a saída dos ocupantes da área. A empresa afirma que concede prazo para desocupação voluntária dos imóveis de sua propriedade, tal como foi oportunizado para o casal.

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