23/04/2004 16h41 – Atualizado em 23/04/2004 16h41
O juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, José Paulo Cinoti, rejeitou o enquadramento de um réu por porte ilegal de arma de fogo argumentando a falta de lei prevendo tal crime. Em despacho proferido no dia 13, ele aponta a falta de regulamentação da Lei do Desarmamento e ao mesmo tempo a revogação de leis anteriores quando o estatuto foi sancionado, em dezembro de 2003, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Criou-se, deste modo, uma situação “sui generis”: a Lei 9.437/97 e seu regulamento, o Decreto n. 2.222/97, estão revogados. A nova Lei ainda não pode ser aplicada por falta de regulamentação. Então, embora se pretenda punir mais severamente o porte ilegal de arma de fogo, por ora este fato tornou-se impunível. Portanto, enquanto não regulamentada a nova Lei, o fato imputado aos acusados não existe com o conduta punível”, expõe o juiz em parte do despacho.
Esta decisão refere-se a acusação apresentada pelo Ministério Público Estadual contra Ângelo Gabriel Pereira França, envolvido em briga no começo do mês de março, no jardim Presidente, em Campo Grande. Ele teria ameaçado de morte Wilson Félix, utilizando uma arma, após invadir uma casa.
O juiz alegou a falta de lei sobre porte ilegal e recomendou o encaminhamento do processo com a denúncia sobre invasão de domicílio para o juizado especial, por se tratar de crime de menor potencial.
Na 1ª Vara, a informação é que a decisão foi a mesma em outros casos de porte ilegal de arma. O juiz preferiu não comentar os despachos.
Fonte:Campo Grande News