02/06/2003 14h40 – Atualizado em 02/06/2003 14h40
As propagandas de veículos estão na mira dos órgãos de defesa do consumidor, que estão recebendo orientações do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) para que não haja publicidade considerada abusiva ou enganosa. As recomendações técnicas foram listadas em reunião em Belo Horizonte e estabelece, dentre outras providências, que propagandas feitas em revistas, jornais, encartes, folders e similares utilizem letras de tamanho equivalentes ao corpo 8 da fonte arial, para facilitar a visualização.
Para publicidade em televisão, outdoor e similares, os órgãos de defesa do consumidor recomendam que as letras tenham, no mínimo, um terço do tamanho da maior letra utilizada na publicidade. Também deverão ser explicitadas despesas ou encargos adicionais, assim como condições específicas de pagamento para que o produto seja adquirido, como exigência de entrada no pagamento ou subdivisão do preço em um número determinado de parcelas.


