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quinta-feira, 23 de abril de 2026

BATAGUASSU:Prefeito Ailton Pinheiro terá de devolver mais 1 milhão de reais ao município

14/11/2002 13h44 – Atualizado em 14/11/2002 13h44

Ministro do STJ, Francisco Peçanha Martins negou Agravo de Instrumento, impetrado pelos advogados do prefeito, embasando decisão do Tribunal de Justiça do MS

O prefeito de Bataguassu, terá de devolver mais de R$1 milhão para o cofre público de Bataguassu. O processo, que vem desde 1997 teve seu desfecho há um mês, depois de ter o pedido de Agravo de Instrumento, – impetrado pelos advogado do prefeito – negado.

Esse dinheiro refere-se a um contrato firmado com o município de Bataguassu, em janeiro de 1993, em que o advogado Aimar Joppert receberia 10% do ISS (Imposto Sobre Serviços) recolhido por conta da construção de várias obras compensatórias e mitigatórias, decorrentes da formação do reservatório da hidrelétrica de Porto Primavera. Esse valor correspondia à cerca de R$ 50 mil mensais para prestar serviços técnicos profissionais.

O valor pago na época daria nos dias de hoje para comprar 1.666 cestas básicas de acordo com o orçamento fornecido por um supermercado de Três Lagoas.

A irregularidade partiu pelo fato de a prefeitura contar com uma assessoria jurídica apta para esse tipo de serviço.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Depois de o prefeito Ailton Ferreira perder a causa no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ele entrou com um Agravo de Instrumento, que também foi negado pelo ministro Francisco Peçanha Martins.

O ministro justifica ter negado o pedido de agravo, dentre outras coisas, por considerar que “em nenhum momento restou demonstrado que o trabalho prestado pelo apelante fosse essencial ou o mais adequado à satisfação dos interesses do município, principalmente tendo em vista que certamente existem outros profissionais tão ou mais qualificados que ele. Também não se pode olvidar que possuindo a entidade pública quadro próprio de advogados, e não sendo os serviços efetivamente prestados de natureza complexa, poderiam perfeitamente ser por eles prestados, como aliás, bem alinhou o magistrado na sentença apelada”. Com a decisão, o Tribunal de Justiça do MS vai receber de volta o processo, que depois será enviado ao fórum da comarca de Bataguassu para notificar o prefeito a devolver o dinheiro pago de forma irregular ao advogado Aimar Joppert.

TRABALHO

O prefeito Ailtom Pinheiro contratou Joppert para fiscalizar os serviços realizados pelas empreiteiras e sub-empreiteiras responsáveis pela construção de várias obras no município, (compensatórias e mitigatórias) como aterros, pontes, estradas, decorrentes à formação do reservatório da hidrelétrica Sérgio Motta. Com a alegação de ser de “notória especialização”, o advogado recebera por quase dois anos, 10% de todo ISS pago pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo).

O advogado não teve de trabalhar muito pois para Camargo Corrêa, empresa responsável pelas obras fazia regularmente o relatório de todo serviço executado.

DESMASCARADO

Enio Martins Murad, na época acadêmico de direito, foi quem impetrou um mandado, sob forma de medida cautelar inominada, contra os envolvidos diretamente no contrato, no caso a prefeitura de Bataguassu e o advogado.

Foram recolhidos todos os documentos referentes a contratos e notas.

IRREGULARIDADES

As primeiras irregularidades foram constatadas após a apreensão dos documentos. Uma delas é que os honorários do advogados teriam de ser pagos 24 horas após o recebimento do ISS.

Outra irregularidade vem no artigo 4º onde Joppert teria de ficar com 10% de toda a arrecadação de ISS das empreiteiras.

Em 1994 num primeiro parecer, o advogado José Fonseca Simões salientou que “não justifica que durante dois anos a Prefeitura pagará ao contratado 10% de toda a sua renda, que corresponde mensalmente, R$ 50 mil em média, quando até o momento nenhum trabalho foi executado”.

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