04/07/2003 14h57 – Atualizado em 04/07/2003 14h57
RIO e FORTALEZA – Uma nova decisão judicial muda, mais uma vez, o reajuste das tarifas de telefonia fixa em todo o país. Decisão da Justiça Federal no Ceará, além de suspender a aplicação do IGP-DI no reajuste dos preços dos serviços, determinou ontem que a correção tenha por base o IPCA. O despacho do juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara, atende à ação civil pública com pedido de tutela antecipada (antecipa os efeitos da sentença) apresentada pelo Ministério Público Federal e, segundo o magistrado, vale para todo o país.
O IGP-DI, que inclui também preços no atacado, acumulou alta de 30,05% nos 12 meses encerrados em maio. No mesmo período, a alta do IPCA, um índice apenas de preços ao consumidor, foi de 17,24%.
Essa liminar do Ceará não faria um contraponto, mas sim complementaria, a liminar dada ontem pela Justiça Federal de Belo Horizonte, que apenas suspendeu o reajuste autorizado pela Anatel em todo o país. Portanto, não haveria empecilho para aplicar o IPCA. O advogado Guilherme Costa, do escritório Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados, diz, no entanto, que a ação impetrada em Fortaleza é uma ação civil pública, que só pode ter alcance regional, enquanto a ação de Belo Horizonte, impetrada pelo movimento das donas de casa de Minas, é uma ação popular, que pode ter abrangência nacional. O Tribunal Regional Federal da 5ª região, na qual está o Ceará, poderia julgar improcedente o alcance nacional, antes mesmo de avaliar o conteúdo da decisão.
Esse fato não preocupou o juiz Girão Barreto. Segundo ele, o artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor diz que decisões desse tipo devem “transcender as partes”. O juiz cita, por exemplo, a confusão que seria gerada em uma ligação a cobrar.
De acordo com a decisão do juiz, as novas tarifas dos serviços públicos de telefonia devem obedecer aos seguintes percentuais: a) assinatura residencial e pulsos: 14,34%; b) assinatura e habilitação não residenciais e tronco: 23,95%; c) crédito de cartão telefônico: 14,34%; d) longa distância nacional: 14,28%; e) longa distância internacional: 6,04%. Os reajustes máximos autorizados pela Anatel são respectivamente: 25%, 41,75%, 25%, 24,85% e 10,54%.
A ação de Fortaleza foi movida contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Telemar Norte Leste, a Vésper, a Embratel e a Intelig, apesar de o aumento concedido na semana passada referir-se às concessionárias – Telemar, Brasil Telecom, Telefônica e Embratel.
Na essência, o Ministério Público Federal sustenta que o IGP-DI, embora previsto nos diversos contratos das concessionárias, é um índice que não traduz a real evolução inflacionária. Nesse sentido, o Ministério Público solicitou que fosse determinada a substituição dos reajustes autorizados pela aplicação do IPCA, por entender que esse índice é mais apropriado com a evolução dos custos.
A liminar de Belo Horizonte foi deferida pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal Edson Moreira Grilo Junior e a ré da ação é a Anatel, o que deve colocar a agência reguladora novamente em conflito com o governo federal. É que as ações na Justiça contra os reajustes estão sendo estimuladas pelo próprio ministro das Comunicações, Miro Teixeira, que na quinta-feira recebeu o apoio do chefe da Casa Civil, José Dirceu.
Na Câmara dos Deputados, em Brasília, já foram recolhidas 174 assinaturas para a instalação de uma CPI da telefonia fixa.
Há ações contra os aumentos na telefonia correndo em 14 estados. Liminares já foram concedidas em Minas, Rio, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Ceará. No Rio, para negar o recurso da Telemar, o juiz citou até o fato de o reajuste dos servidores federais, após mais de oito anos, ter sido de apenas de 1%.
Fonte: Globo News




