05/08/2003 11h20 – Atualizado em 05/08/2003 11h20
Em 80% dos casos de atropelamento em rodovias de Mato Grosso do Sul o condutor é omisso na prestação de socorro, segundo estimativa do responsável pelo Núcleo de Comunicação da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Rogério Espíndola. De janeiro a julho deste ano foram registrados 34 atropelamentos nas rodovias que cortam o Estado, tirando a vida de 15 pessoas e deixando outras 12 gravemente feridas. Durante o ano passado 30 ciclistas e pedestres morreram atropelados nas rodovias federais no Estado.
Espíndola afirma que vidas poderiam ser poupadas se houvesse o atendimento às vítimas. Ele lembra que em muitos casos elas são lançadas para fora da pista e a PRF só fica sabendo da ocorrência quando condutores de veículos altos, como caminhões, avistam os corpos e avisam pelo rádio comunicador. Por outro lado, ele alerta que é preciso cautela na prestação de socorro e deixar que o transporte da vítima, principalmente quando há suspeita de fratura de coluna, seja feito pelo transporte específico como a própria viatura da PRF ou do Corpo de Bombeiros. A omissão de socorro consta no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 304, que prevê para o crime pena de reclusão de seis meses a um ano. O condutor é obrigado a prestar socorro ou, quando comprovadamente estiver impossibilitado, acionar autoridades de trânsito.
Espíndola lembra que, além do condutor, é preciso que o pedestre e o ciclista tenham consciência e utilizem apenas o acostamento das pistas. “A maioria esmagadora dos atropelamentos é resultado de displicência do pedestre e mais ainda do ciclista”, afirma, explicando que eles não andam no acostamento porque o pavimento é irregular e provoca trepidação. Além disso, a maioria das bicicletas não tem faixa refletiva, em desacordo com o que exigem as leis de trânsito, por isso acabam não sendo vistas pelos veículos, principalmente durante a noite.
Fonte: Campo Grande News



