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sábado, 11 de abril de 2026

Mudanças no PIS beneficiam idosos e portadores de HIV

15/10/2002 08h01 – Atualizado em 15/10/2002 08h01

A Caixa Econômica Federal começou a pagar ontem o saldo de quotas do PIS a quem tem idade igual ou superior a 70 anos. A nova medida foi autorizada pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP e deve beneficiar cerca de 1,8 milhão de participantes do PIS.

Outra mudança autorizada foi a possibilidade de saque quando o titular tiver um dependente portador do vírus HIV. Antes era possível sacar somente quando o próprio titular era portador de HIV. “Essas mudanças são fruto de um esforço conjunto para flexibilizar a lei que determina as regras de saque do PIS e beneficiar, com isso, mais famílias brasileiras”, explica Jose Renato Correa de Lima, Vice-Presidente da Caixa. As novas regras estarão nas agências da CAIXA a partir desta segunda-feira (14/10)

As quotas são o saldo da conta do PIS na conta do trabalhador. Equivalem às quotas de participação em fundos de investimento, cuja quantidade varia de acordo com o valor aplicado ou, no caso do PIS, com o valor que o trabalhador tem na conta. A rentabilidade das quotas é paga em forma de Rendimentos do PIS – incorporados, a cada exercício de pagamentos, ao saldo das quotas.

O saque de quotas pode ser feito a qualquer momento, independente do calendário anual de pagamentos.

Desde o dia 12 setembro, quando iniciou o calendário de pagamentos dos benefícios do PIS, a Caixa Econômica Federal já pagou R$ 643,2 milhões em Abonos e de Rendimentos, para mais de 9 milhões de trabalhadores brasileiros. O valor representa pouco mais de 30% dos R$ 2,1 bilhões disponíveis para pagamento.

No exercício 2002/2003, a CAIXA disponibilizará R$1,2 bilhão para o pagamento de abonos, beneficiando 5,9 milhões de famílias. Também estão disponíveis para saque R$ 989,6 milhões em Rendimentos do PIS, para 33,2 milhões de trabalhadores. No total, a CAIXA pagará cerca de R$ 2,2 bilhões.

O calendário obedece ao mês de nascimento do trabalhador. No próximo dia 16 de outubro, já podem sacar os nascidos no mês de novembro. O calendário estabelece datas a partir das quais os trabalhadores podem ir buscar o benefício, mas a data final é igual para todos e termina no dia 30 de junho de 2003 (ver tabela em anexo).

Para sacar os benefícios, os trabalhadores devem procurar qualquer agência da CAIXA. Os trabalhadores que possuem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada poderão realizar os saques também nas Casas Lotéricas, nos terminais de auto-atendimento e nos estabelecimentos comerciais que contam com os correspondentes bancários do CAIXA Aqui, já presentes em todos os municípios brasileiros.

Como sacar:

Para realizar o saque por idade, o participante deverá procurar qualquer agência da CAIXA, munido de:

  • Cartão do PIS (que recebe quando do seu cadastramento) ou Cartão do Cidadão, ou ainda da carteira de trabalho e previdência social contendo o número do PIS;

  • Documento de identificação que comprove sua idade (certidão de nascimento; de casamento; certificado de reservista; carteira de identidade; carteira de trabalho e previdência social; ou título de eleitor).

O saque por participantes portadores do vírus HIV (SIDA/AIDS), ou seus dependentes poderá ser realizado em qualquer agência da CAIXA, mediante apresentação de:

  • Documentos de identificação do titular da conta;

  • Laudo pericial fornecido pelo INSS ou por outros institutos oficiais de assistência e previdência ou por serviços de assistências médicas mantidas pelos empregadores, comprovando a doença;

  • e de documento legal que comprove a dependência (quando se tratar de dependente portador do vírus HIV), podendo ser:

cônjuge – certidão de casamento;

companheiro(a) – anotação na carteira de trabalho e previdência social ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente;

filho(a) – certidão de nascimento;

filho(a) inválido(a) maior de 21 anos – anotação na carteira de

trabalho e previdência social ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente;

equiparado a filho(a) – cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela e se enteado(a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente, que comprove o vínculo de enteado(a);

pais – anotação na carteira de trabalho e previdência social ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente;

irmão(ã) menor de 21 anos ou inválido(a) – anotação na carteira de trabalho e previdência social ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente; ou

declaração do imposto de renda (que comprova a situação de dependência em qualquer um dos casos acima).

Quem tem direito

  • Com estas inclusões, a relação de eventos que habilitam ao saque das quotas do PIS-PASEP, passa a ser a seguinte:

aposentadoria;

invalidez permanente;

transferência para reserva remunerada;

reforma Militar;

benefício assistencial a idosos e a deficientes;

SIDA/AIDS – titular ou dependentes;

morte do participante;

neoplasia maligna (câncer) – titular ou dependentes; e

idade igual ou superior a 70 anos.

Fonte: MS Notícias

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