09/10/2002 13h42 – Atualizado em 09/10/2002 13h42
Quem infringir a legislação e pescar durante o período de piracema, a menos aqueles enquadrados em pesca de sub existência , ficarão sujeitos a multas de R$ 840,00 e será autuado dentro da lei de crimes ambientais.
Além disso, segundo a Semact (Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo) também terão todos os apetrechos apreendidos, além do barco, motor e o próprio pescado.
Fonte: Campo Grande News






