14/01/2003 14h22 – Atualizado em 14/01/2003 14h22
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 067/02.
Estima a Receita a Fixa a Despesa do Município de Bataguassu – MS, para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.
ANTONIO DA CRUZ PELEGRINI, Presidente da Câmara Municipal Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER QUE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATAGUASSU, APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1.° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bataguassu, para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta.
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades, seus Fundos e Órgãos da Administração Pública Municipal Direta.
Art. 2° O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Bataguassu, para o exercício de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 14.975.000,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e cinco mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 11.110.500,00 (onze milhões, cento e dez mil e quinhentos reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.864.500,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3° A Receita Orçamentária, a preços correntes, decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, discriminada nos quadros que acompanham esta Lei e tendo o seguinte desdobramento:
RECEITA ORDINÁRIO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.821.500 1.821.500
Receita Patrimonial 54.500 54.500
Receita de Serviços 1.700 1.700
Transferências Correntes 6.282.400 2.183.000 8.465.400
Outras Receitas Correntes 2.271.900 2.271.900
RECEITA ORDINÁRIO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 20.000 20.000
Transferências de Capital 2.340.000 2.340.000
RECEITA TOTAL 10.452.000 4.523.000 14.975.000
Art. 4° O Orçamento para o exercício de 2003, por ser uno conforme consagra a lei, inclui todas as receitas devidas ao Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos Fundos Especiais e, também, todas as despesas fixadas para a administração direta e cada Fundo Especial na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 5° Os gestores dos respectivos Fundos Especiais, que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação desses Fundos que acompanham, como anexo, a presente Lei, conforme preceitua o inciso I, § 2° do art. 2° da Lei n.° 4.320/64.
Art. 6° A Mesa da Câmara e os Gestores dos Fundos Especiais, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os arts. 50 e 52 da Lei Complementar n.° 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 7° A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 7.813.084 3.600.300 11.413.384
Despesas de Capital 3.169.916 264.200 3.434.116
Reserva de Contingência 127.500 127.500
TOTAL 11.110.500 3.864.500 14.975.000
DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ORDINÁRIO OUTRASFONTES TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 555.047 555.047
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 163.000 163.000
. Fundo Municipal de Investimentos Sociais 214.000 214.000
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 2.003.500 2.003.500
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos 1.790.000 1.300.000 3.090.000
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 2.415.700 913.500 3.329.200
. Fundo Municipal de Manutenção e Desen-volvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF 13.000 850.000 863.000
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 303.000 150.000 453.000
Secretaria Municipal de Saúde, Promoção e Assistência Social 333.000 333.000
. Fundo Municipal de Saúde 1.391.000 828.000 2.219.000
. Fundo Municipal de Assistência Social 138.500 267.500 406.000
. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 80.000 80.000
Encargos Gerais do Município – Recursos Sob Supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 1.138.753 1.138.753
Reserva de Contingência 127.500 127.500
TOTAL 10.452.000 4.523.000 14.975.000
Art. 8° – SUPRIMIDO.
I – SUPRIMIDO.
II – SUPRIMIDO.
III – SUPRIMIDO.
Art. 9° – SUPRIMIDO.
I – SUPRIMIDO. II – SUPRIMIDO.
III – SUPRIMIDO.
IV – SUPRIMIDO.
V – SUPRIMIDO.
Art. 10. SUPRIMIDO.
I – SUPRIMIDO.
II – SUPRIMIDO.
III – SUPRIMIDO.
a) SUPRIMIDO.
b) SUPRIMIDO.
c) SUPRIMIDO.
Art. 11. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos, com prévia autorização Legislativa.
Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o exercício de 2003 dos seguintes Fundos Especiais, que acompanham a presente Lei:
I – Fundo Municipal de Investimento Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais);
II – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUMDEF, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no valor de R$ 863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil reais);
III – Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, Promoção e Assistência Social, no valor de R$ 2.219.000,00 (dois milhões, duzentos e dezenove mil reais);
IV – Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, Promoção e Assistência Social, no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais);
V – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, Promoção e Assistência Social, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2003.
Sala das Sessões, 13 de Dezembro de 2.002.
ANTONIO DA CRUZ PELEGRINI
Presidente