O objetivo seria evitar aglomerações físicas, ou seja, ir na onda do “fique em casa”, ou resolva tudo, se possível remotamente, à distância, o home oficce já está incorporado ao linguajar do brasileiro
*Noemir Felipetto
As eleições estão próximas e o
Calendário Eleitoral está vigendo. No período de 20 de julho a 05 de agosto
estão previstas as convenções partidárias, onde os partidos escolherão seus
candidatos e com quem caminharão no pleito. Mas com a pandemia provocada pelo
Covid-19 muitas são as perguntas e poucas são as respostas.
Então cabe aos estudiosos em
direito eleitoral, legisladores, partidos políticos e também a própria justiça
eleitoral buscar alternativas. Um dos assuntos mais debatidos nos últimos dez
dias é sobre a realização de convenções on-line.
O objetivo seria evitar aglomerações físicas, ou seja, ir na onda do “fique em casa”, ou resolva tudo, se
possível remotamente, à distância, o home
oficce já está incorporado ao linguajar do brasileiro.
Recentemente foi elaborado um
parecer pela área técnica do TSE – Tribuanl Superior Eleitoral que afirma “não haver impedimento jurídico para a
realização de convenções partidárias on-line”, em atendimento aconsulta feita pelo Diretório Nacional
do Republicanos, sugerindo que diante da pandemia do novo coronavírus, a
viabilidade de fazer as convenções sem a necessidade de participação física.
E a resposta do TSE foi clara
e rápida: “não há óbice, sob o ângulo
jurídico, à realização de convenções partidárias de maneira virtual”. A
medida visa apenas zelar pela proteção individual das pessoas, no caso dos
convencionais e simpatizantes deste ou daquele partido. Nos estatutos
partidários, salvo engano, não há previsão para a realização de convenções
on-line, mas considerando-se o estado de calamidade que estamos vivendo,
entende-se que o bom senso prevalecerá.
A ideia é interessante e está
sendo bem aceita, mesmo que a Justiça Eleitoral exija dos partidos ata da
convenção partidária e lista de presença lavrada em livro aberto e rubricado.
Questiona-se: isso será dispensado ou não? Vejo que será encontrada uma saída
legal para tal, tendo em vida uma eventual convenção remota.
Importantíssima à atitude de o
TSE ser provocado para tais questões. Os ministros daquela Corte, em especial a
ainda presidente Rosa Weber, como o futuro presidente Luís Roberto Barroso, em
suas manifestações deixaram claro que o adiamento das eleições será sempre a
última opção. É um grande avanço o parecer da área técnica do TSE em trazer
sobre a concordância do uso de tecnologia as eleições 2020, inclusive em seus
atos preparatórios.
Dias atrás em outro artigo
comentei que milhares de pessoas passarão por treinamentos visando à eleição (mesários,
servidores da justiça eleitoral, policiais e colaboradores em geral), mas estes
também poderão ser treinados remotamente, por que não?
O ponto positivo é que com
esse direcionamento, os partidos podem dar início a uma organização até pouco
tempo impensada, ou seja, fazer tudo remotamente, on-line.
Como sempre tenho dito, a
pandemia do Covid-19 não mudou as coisas, apenas antecipou o que aconteceria
ali na frente. Que bom termos ano nosso lado a tecnologia para superarmos esse
grande problema. Já imaginou se estivéssemos há 30 anos, com as urnas de papel?
Até nas coisas ruins tiramos
coisas boas, como dizia meu pai Romeu Felipetto, um apaixonado por política e que
esteve filiado em um único partido político em toda sua vida, esse sim era fiel
a suas ideias.
(*) Advogado e jornalista, especialista em direito eleitoral.