23.4 C
Três Lagoas
quinta-feira, 13 de junho de 2024

Eleitor já pode buscar requerimento de justificativa no cartório

14/09/2006 10h55 – Atualizado em 14/09/2006 10h55

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral em 1º de outubro terá de justificar, em formulário próprio, a sua ausência às eleições. Todas as seções eleitorais funcionarão como postos de justificativa para os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da votação. Em Três Lagoas, o requerimento de justificativa para os eleitores que já residem em outro município e/ou que sabem que não poderão comparecer as urnas em outubro já está disponível na 51ª e 9ª zona eleitoral, localizadas na rua Alfredo Justino, 1087. Este documento também poderá ser encontrado em postos eleitorais e no site do TSE e dos TREs. Segundo a Justiça eleitoral, em caso de dúvida, o eleitor deve entrar em contato com o cartório eleitoral mais próximo e informar-se sobre os procedimentos de justificativa. O eleitor deverá comparecer aos locais de justificativa munido de título eleitoral ou de documento de identificação. PRAZO PARA JUSTIFICAR O VOTO Segundo informou a Justiça Eleitoral, o prazo para quem estiver no Brasil é de 60 dias a contar da data da eleição. Já quem não justificar o voto no dia da eleição deverá comparecer ao comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, com documentos que comprovem a ausência. Será necessário preencher no cartório um requerimento, dirigido ao Juiz, explicando o motivo pelo qual o eleitor não justificou o voto. O juiz deferirá do pedido de justificativa. Mas caso o eleitor não esteja no país, o prazo é de 30 dias a partir do dia do retorno ao Brasil, sendo necessário apresentar o bilhete de passagem de retorno e o passaporte. Aquele que não votou e não justificou o voto poderá regularizar sua situação junto ao cartório eleitoral, sob pena de receber multa caso não cumpra esse dever. A Justiça eleitoral informa ainda que não há limite de eleições em que pode justificar o voto. Quem se mudou definitivamente para outro município deve pedir a transferência de domicílio eleitoral para poder votar nas próximas eleições.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.