09/05/2003 10h55 – Atualizado em 09/05/2003 10h55
Uma decisão do juiz Jamil Rosa de Jesus, do Tribunal Regional da 1ª Região, reduziu a prestação do metalúrgico maranhense Antônio Ribeiro Fernandes de R$ 416,94 para R$ 1,89.
O saldo devedor também foi reduzido, passando de R$ 132,7 mil para R$ 19,2 mil. O contrato habitacional foi assinado em agosto de 1989 com a Caixa Econômica Federal e de lá para cá as prestações foram reajustadas, de acordo com a justiça, “em desconformidade com os aumentos do salário da categoria profissional” do metalúrgico.
A ação foi ajuizada em junho de 2002 pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) a pedido do mutuário. Na decisão, o juiz autorizou que o valor das prestações seja depositado em juízo e proibiu a inclusão do nome do metalúrgico nos cadastros de inadimplentes. Mais do que isso, a decisão impede a Caixa de retomar o imóvel por meio de ações extrajudiciais.
Em outra decisão semelhante no Maranhão, o trabalhador autônomo Juracir Francelino da Silva viu a prestação de seu financiamento cair de R$ 390 para R$ 66, redução de 83%. O saldo devedor passou de R$ 39,3 mil para R$ 3,7 mil, queda de 90%.
Nessa decisão, a juíza Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª Região, também determinou o depósito judicial do valor mensal das prestações.
De acordo com Matias Machado, diretor da ABMH no Maranhão, a justiça tem garantido aos mutuários o direito de discutir a renegociação do contrato, já que a Caixa não admite essa possibilidade. Segundo o diretor, o banco prefere levar a discussão aos tribunais onde tem perdido a maioria dos processos.
“Antes de recorrer à justiça, orientamos os mutuários a buscarem uma renegociação amigavel, mas isso sempre foi negado”, admite Machado.





